JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000140-52.2011.5.01.0048

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000140-52.2011.5.01.0048, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 249, § 2º, DO CPC DE 1973. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo 249, § 2º, do CPC de 1973 (art. 282, § 2º, do CPC de 2015). 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INCOMPATIBILIDADE COM A AÇÃO ANULATÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a posição de que é possível em ação civil pública a cumulação de pedido incidental de nulidade de norma coletiva, com pedidos de condenação e imposição de obrigação de fazer ou não fazer. A ação anulatória, dotada de natureza constitutiva negativa, não é a via adequada para a obtenção de provimento condenatório. Precedentes. II. No caso vertente, não houve pedido expresso de anulação de norma convencionada. O pedido do Ministério Público do Trabalho é de que o sindicato réu se abstenha de arrecadar dos empregados não sindicalizados contribuições assistenciais previstas em normas coletivas, sem a autorização destes. Também se pretende a cominação de multa e indenização por dano moral coletivo. III . Diante desse contexto, diversamente do entendimento adotado no Tribunal Regional, a ação civil pública mostra-se cabível e adequada, tendo em vista a pretensão consistente em obrigação de não fazer, seguida de cominação pecuniária, além de indenização por dano moral coletivo, objeto inatingível pela via da ação anulatória. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RÉU. ANÁLISE PREJUDICADA. Em decorrência do provimento do recurso de revista da parte autora, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento do feito, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, em que se pretende a devolução dos autos ao Tribunal a quo para a apreciação dos temas considerados prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000140-52.2011.5.01.0048. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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