JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000371-97.2017.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000371-97.2017.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu ser devido ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, decorrente do labor em contato com agentes químicos e biológicos. Registrou que a recorrente não trouxe evidência eficaz favorável, conducente à eliminação ou à redução da agressividade, sequer de adequado sistema de proteção apto a alterar o resultado da vistoria oficial. Logo, não é possível divisar violação do artigo 473, § 2º, do CPC, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000371-97.2017.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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