- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000860-82.2017.5.02.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional consignou não ser possível concluir que a patologia desenvolvida pela reclamante é decorrente exclusivamente das atividades desempenhadas no trabalho. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 1º, III e IV, 5º, V e X, 7º, XXII e XXVIII, 170, caput e IV, 196, 200, VIII, 225, caput , e 196 da CF; 157 da CLT; 436 do CPC; 186, 927, parágrafo único, 944, 949 e 950 do CC; 19, § 1º, da Lei nº 8.213/1991; 21-A da Lei nº 8.213/1992; e 118 da Lei nº 8.213/2001, tampouco contrariedade à Súmula nº 378 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos das Súmulas nos 296 e 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000860-82.2017.5.02.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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