- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001876-85.2017.5.02.0263, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, considerando o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, era ônus do reclamante impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pelo reclamante em relação ao tema não apreciado pela Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional (doença ocupacional), resta inviabilizada a sua análise, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão . 2. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Conforme o teor da OJ nº 375 da SDI-1/TST, a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Poder Judiciário. No caso, trata-se de prestações sucessivas relativas a direito não previsto em lei, qual seja o fornecimento de plano de saúde, cuja supressão decorreu de ato único do empregador ocorrido após a concessão do auxílio-doença, em 6/11/2009 , e, como a ação foi ajuizada em 23/11/2017, não merece reparo a decisão regional , que, aplicando a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST, considerou prescrita a pretensão relativa ao restabelecimento do plano de saúde. Ilesos os verbetes sumulares invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001876-85.2017.5.02.0263. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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