JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001350-35.2018.5.22.0105

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001350-35.2018.5.22.0105, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ELETRICISTA - ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA . 1. O reclamante sofreu queda da escada e lesionou a coluna vertebral enquanto desempenhava a função de eletricista. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de que a responsabilidade do empregador concessionário de serviço público de distribuição de energia elétrica por acidentes de trabalho sofridos pelo seu empregado que exerce a função de eletricista deve ser avaliada sob o prisma objetivo, tendo em vista o risco acentuado que a atividade empresarial transfere para o profissional eletricista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001350-35.2018.5.22.0105. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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