JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-75.2015.5.21.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-75.2015.5.21.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - ECT. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2008. OPÇÃO TÁCITA. RENÚNCIA AO REGRAMENTO DO PLANO ANTERIOR. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é aplicável o PCCS de 2008 em substituição ao PCCS de 1995, ainda que a adesão ao novo PCCS tenha sido dada de maneira tácita, considerando-se a validade do procedimento adotado pela ECT de disponibilizar a seus trabalhadores um " termo de não aceite " do novo plano, amplamente divulgado entre seus empregados. Aplicação do item II da Súmula 51 do TST. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000180-75.2015.5.21.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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