Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010935-61.2019.5.15.0044
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior posiciona-se no sentido de que as diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários não implicam alteração do pactuado, mas descumprimento de previsão regulamentar, sendo inaplicável, portanto, a Súmula 294 do TST ao caso dos autos. A decisão re…