- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Recurso de Revista 0020034-14.2015.5.04.0008, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADO VINCULADO AO REG/REPLAN SEM SALDAMENTO. AUSÊNCIA DE ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - PFG/2010. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não há transcendência da causa relativa à validade da cláusula que condiciona a adesão ao PFG/2010 ao saldamento do Plano REG/REPLAN. É pacífico nesta Corte o entendimento de ser válida a cláusula que condiciona a adesão ao PFG/2010 ao saldamento do Plano REG/REPLAN, sendo inviável a pretensão do empregado de obter isonomia salarial com base em plano ao qual não aderiu, em face da vedação prevista na Súmula 51, II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020034-14.2015.5.04.0008. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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