- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001118-63.2019.5.09.0068, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PARCELA "PRODUTIVIDADE". NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE RESIDÊNCIA PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de que não restou comprovado que o reclamante não pudesse sair de casa porque tinha que "vigiar" os equipamentos da empresa ou que estes equipamentos, de fato, ocupassem uma edícula de sua casa ou que ainda que ocupassem, isto de alguma forma prejudicou, a pretensão recursal de indenização amparada em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001118-63.2019.5.09.0068. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.