- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011135-20.2019.5.15.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. USO RESTRITO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que somente a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. No presente caso, depreende-se, do acordão Regional, que, embora se tratasse de banheiro em estabelecimento comercial, seu uso estava restrito aos funcionários (aproximadamente 10 a 15) e 2 sanitários sem sinalização destinados aos clientes, e não havia grande circulação de pessoas. Assim, para dissentir da conclusão do acórdão e entender contrariada a Súmula 448, II, do TST, em razão da efetiva existência de limpeza de banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas, seria necessário o reexame das provas dos autos. Procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011135-20.2019.5.15.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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