- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-16.2021.5.12.0014, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 93, § 1º , DA LEI N.º 8.213/91. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " não ficou comprovado que a empresa empreendeu esforços suficientes a fim de preencher o percentual legal de vagas de que trata o art. 93 da Lei n. 8.213/91 ", bem como que, " independentemente da sua legalidade, a autora não comprovou que a norma coletiva vigente à época da lavratura do auto de infração validava a contabilização das vagas de acordo apenas com os empregados do setor administrativo ". Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante a incidência do referido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000152-16.2021.5.12.0014. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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