- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001267-60.2014.5.08.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. PRESCRIÇÃO - ELETRONORTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - RD 246/2008 e RD 926/2008 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Não ficou delineada, no acórdão regional, a premissa de que o direito postulado na presente ação decorreu da alteração do pactuado por ato único do empregador. Isso porque a pretensão da parte autora tem como causa de pedir a quebra do princípio da isonomia e na discriminação, proveniente da concessão de reajustes salariais apenas aos empregados recém-admitidos, por meio de normativo interno da empresa (RD 926/2008). Aplicabilidade da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - READEQUAÇÃO SALARIAL DOS EMPREGADOS RECÉM-ADMITIDOS - REALINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO - TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO INEXISTENTE . Depreende-se do acórdão regional que a edição da RD nº 926/2008 partiu de uma política interna da empresa (ELETRONORTE) , que teve por escopo corrigir distorções salarias em relação ao mercado de trabalho, a fim de tornar mais atrativos os postos de trabalho oferecidos aos novos contratados, evitando a fuga de mão de obra. A jurisprudência desta Corte, apreciando idêntica questão, evolvendo a mesma reclamada e o mesmo normativo (RD 926/2008) vem se consolidando no sentido de que não acarreta ofensa ao princípio da isonomia e, portanto, não caracteriza discriminação, o ato da empresa que visa tão somente readequar os salários dos novos empregados à realidade do mercado. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001267-60.2014.5.08.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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