- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Recurso de Revista 0000717-61.2016.5.08.0209, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. READEQUAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS NOVOS EMPREGADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Segundo o Regional, a adequação salarial promovida pela ELETRONORTE, com as modificações introduzidas no seu Plano de Cargos e Salários pela Resolução de Diretoria nº 926/2008, não é ato discriminatório e não atenta contra o princípio da isonomia salarial. Ante o contexto fático traçado pelo Regional, não se verifica tratamento discriminatório da empresa, porquanto o reclamante não se encontrava na mesma condição dos empregados novos que receberam o reajuste concedido. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000717-61.2016.5.08.0209. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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