- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001317-40.2015.5.08.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. READEQUAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS NOVOS EMPREGADOS . ALINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Segundo o Regional, a análise comparativa dos vencimentos dos funcionários da reclamada revela que os empregados antigos ganhavam mais do que o dobro do vencimento básico dos empregados novos, ainda que o cargo ocupado fosse o mesmo e que, "ao contrário do que alega o autor, a edição da RD 926/2008, beneficiando apenas uma categoria de funcionários, não viola, mas, sim, consagra o princípio da isonomia, tão caro ao regime democrático de direito em que vivemos". Ante o contexto fático traçado pelo Regional, não se verifica tratamento discriminatório da empresa, porquanto o reclamante não se encontrava na mesma condição dos empregados novos que receberam o reajuste concedido. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001317-40.2015.5.08.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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