- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo Interno 0011614-64.2017.5.03.0109, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO - TÉRMINO DA OBRA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 339, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Na hipótese, reconhecida transcendência econômica da causa , porquanto ultrapassado o montante de 40 salários mínimos fixados no art. 852-A da CLT . Na questão de fundo, verifica-se que o TRT entendeu não haver dispensa arbitrária, uma vez constatado o encerramento da obra à qual se vinculara o membro da CIPA, para fins de garantia provisória no emprego , o que equivale à extinção do estabelecimento. Efetivamente a jurisprudência desta Corte Superior se consagrou no sentido de que o término da obra equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial para os efeitos da Súmula nº 339, item II, do TST, não havendo que se falar em dispensa arbitrária do empregado cipeiro. Incidência da Súmula nº 339, II, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011614-64.2017.5.03.0109. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.