- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011975-49.2017.5.18.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CELG INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2 . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência de natureza econômica, política, social ou jurídica. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PELO QUAL FORAM JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE SE CONSUBSTANCIE O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO DA SBDI-1/TST SOBRE O TEMA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017. No caso , o acórdão do Regional foi publicado em 31/07/2019 , na vigência da Lei nº 13.015/2014, e o recurso de revista não apresenta a transcrição da decisão regional pela qual se julgou os embargos de declaração e que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas . Desse modo, a ausência desse requisito formal impede o conhecimento do recurso de revista quanto ao aspecto, tornando inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . ADESÃO DO TRABALHADOR A PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE AMOLDA À TESE ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME DO TEMA Nº 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . O Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria, adotando a tese de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". 2 . Na hipótese , o Tribunal Regional registra que não há "sequer indício que o PAE (Programa de Aposentadoria Espontânea) teve chancela sindical, condição sine qua non para que tenha por efeito a quitação ampla" . Assim, não havendo a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV, tem-se que a tese firmada no acórdão regional se harmoniza àquela estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema nº 152 da repercussão geral. 3 . Nesse contexto, aplica-se a jurisprudência até então pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da OJ 270 da SBDI-1 do TST, de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja a quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Precedentes desta Corte, inclusive envolvendo o Programa de Aposentadoria Espontânea da CELG. 4 . Observa-se, portanto, que a decisão do Regional, tal como prolatada, se amolda à jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que impede o trânsito do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 7.369/85. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Nos termos da Súmula 191, II, do TST, " o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial", uma vez que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente o contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. Inteligência do item III da referida súmula. Decisão regional em conformidade com a Súmula em foco. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 31/07/2019 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição de trecho suficiente da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão recorrida, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte recorrente não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inc. III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivo de lei, de contrariedade a súmula desta Corte e mesmo de divergência jurisprudencial, nos termos do §8º do art. 896 da CLT. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, o que impossibilita o provimento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . Há de se reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste c. Tribunal Superior. 2 . O Tribunal Regional decidiu que o reclamante não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça, por ter firmado declaração de hipossuficiência nos autos, embora tenha aderido ao programa de aposentadoria espontânea e auferido rendimentos suficientes para arcar com as despesas processuais. 3 . Trata-se de decisão proferida em ação trabalhista ajuizada em 09/11/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017, que destoa do entendimento desta Corte Superior , de que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, tal como previsto na Súmula 463, I, desta Corte . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011975-49.2017.5.18.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗