- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020473-06.2015.5.04.0661, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CREDENCIAL SINDICAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de cerceamento de defesa, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015. 2 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO TEMPORAL NÃO EXCLUSIVO. DEMAIS REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. 2.1. A jurisprudência desta Corte detém o entendimento de que a concessão das promoções por antiguidade não é discricionária, de modo que, preenchido o tempo previsto no regulamento empresarial, o trabalhador faz jus ao seu recebimento, a não ser que demonstrada a impossibilidade de sua concessão, como o não preenchimento dos requisitos normativos ou a indisponibilidade financeira. 2.2. Por se tratar de fato impeditivo ou extintivo, o respectivo ônus da prova recai sobre a empregadora, a teor da aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST. 2.3. À míngua de qualquer premissa no acórdão a evidenciar o não preenchimento, por parte do reclamante, dos demais requisitos contidos na norma interna da reclamada, o afastamento da pretensão à respectiva promoção encontra óbice na Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 3.1. A Corte de origem registrou que as normas coletivas previam a possibilidade de compensação de horários apenas para as jornadas especiais, não estando o autor submetido a elas. Ademais, restou consignado no acórdão recorrido que o reclamante prestava habitualmente horas extras. 3.2. Inaplicável ao caso a Súmula 85 do TST, uma vez que as disposições nela contidas, especialmente nos itens III e IV pressupõem o efetivo cumprimento do acordo compensatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3.3. Portanto, demonstrado o labor habitual em sobrejornada, correta a decisão do Tribunal Regional que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras acima de 8h diárias e 40h semanais. 3.4. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (SÚMULA 297 DO TST). Verifica-se que o acórdão recorrido não desenvolveu tese sob o enfoque do art. 9.º da Lei 605/49 e da Súmula 146 do TST, motivo por que a arguição carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - INTERVALO SEMANAL DE 35 HORAS. O entendimento desta Corte Superior é de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110 do TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67 da CLT. Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneração relativa ao repouso semanal, porquanto os fatos geradores são distintos, não havendo falar em bis in idem . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 6 - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PARCELAS RECEBIDAS EM AÇÕES TRABALHISTAS. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que o parâmetro utilizado para pagamento da indenização do PDV é a remuneração do trabalhador, composta, dentre outras parcelas, do salário base, conforme previsto na norma coletiva que rege o Plano de Demissão Voluntária. Portanto, sendo a remuneração do empregado a base de cálculo da indenização de PDV, bem como tendo havido deferimento de parcelas de natureza salarial na presenta ação e em ações anteriores, a repercussão destas na indenização do PDV não configura violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, mas sua estrita observância. Agravo de instrumento não provido. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 219, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nos termos da Súmula 219, I, do TST, o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho está sujeito à ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. No caso dos autos, a reclamante, embora beneficiário da justiça gratuita, não se encontra assistida por advogado credenciado junto ao sindicato de sua categoria. Desse modo, não se encontram satisfeitos todos os requisitos necessários ao deferimento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020473-06.2015.5.04.0661. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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