JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-24.2018.5.10.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-24.2018.5.10.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DISSÍDIO DE ALÇADA. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso do Sindicato consignando que o apelo não ultrapassa os limites da admissibilidade em razão da alçada , uma vez que a discussão dos autos é eminentemente infraconstitucional e admissibilidade do recurso ordinário esbarra na disposição do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70. De acordo com o referido dispositivo, nas ações de alçada, ou seja, aquelas cujo valor da causa não ultrapassa dois salários mínimos , na data do ajuizamento da ação, é cabível recurso ordinário caso a matéria discutida seja constitucional e, de fato, na hipótese em comento, a pretensão do Sindicato - que versa sobre a extensão da vantagem pecuniária individual, prevista na Lei nº 10.698/2003, aos seus associados, tem cunho eminentemente infraconstitucional, não cabendo, assim, a interposição de qualquer recurso contra a sentença proferida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001048-24.2018.5.10.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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