JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-84.2019.5.10.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-84.2019.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DISSÍDIO DE ALÇADA. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte de origem não conheceu do recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, porque não atendido o pressuposto recursal relativo ao valor de alçada, uma vez que a discussão dos autos é eminentemente infraconstitucional e a admissibilidade do apelo esbarra na disposição do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70. De acordo com o referido dispositivo, nas ações de alçada, cujo valor da causa seja inferior a dois salários mínimos na data do ajuizamento da ação, somente é cabível recurso ordinário caso a matéria discutida seja de constitucional. Na hipótese dos autos, a pretensão do Parquet relativa às regras do art. 93 da Lei nº 8.213/91 tem cunho eminentemente infraconstitucional, não cabendo, assim, a interposição de qualquer recurso contra a sentença proferida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000429-84.2019.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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