- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010587-98.2019.5.15.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA , INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO. PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO EMPREGO PARA FIM DE ANUÊNIOS . INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. A Lei 8.874/94, ao assegurar o retorno do anistiado ao serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, no cargo resultante da respectiva transformação, vedou expressamente, no art. 6º, a geração de efeitos financeiros anteriores à data do efetivo retorno à atividade. Em reforço, esta Corte editou a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1, que preceitua: "Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo." 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu ao reclamante, em embargos de declaração, "a soma dos períodos de labor e afastamento (anistia) para fins de cálculo dos anuênios". Todavia, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o período em que o trabalhador ficou afastado não pode ser considerado para qualquer efeito, ou seja, não pode ser considerado para fins de concessão de anuênios , promoções, licença-prêmio, previdência ou qualquer outro direito, consoante Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do TST . 3. Portanto, é forçoso reconhecer que a decisão agravada foi proferida em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é insuscetível de reforma . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010587-98.2019.5.15.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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