JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000502-21.2010.5.05.0002

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000502-21.2010.5.05.0002, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO EM PENSÃO POR MORTE. AVANÇOS DE NÍVEL. OJ-T Nº 62 DA SDI-1 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Isso porque, como restou delineado na decisão monocrática que proveu o recurso de revista do espólio do reclamante, a OJ-T nº 62 da SDI-1 do TST pacificou a questão relativa à incorporação dos avanços de nível ao benefício de previdência complementar dos aposentados da Petrobrás S.A. submetidos ao art. 41 do Regulamento originário da Fundação Petros, o que impõe a manutenção da decisão monocrática em questão. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa de 1% (R$ 204,00) sobre o valor atribuído à causa (R$ 20.400,00), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO EM PENSÃO POR MORTE. AVANÇOS DE NÍVEL. OJ-T Nº 62 DA SDI-1 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Isso porque, não se confunde a irresignação da parte com os fundamentos lançados pelo Regional para deixar de apreciar os questionamentos opostos em embargos declaratórios extemporâneos (preclusão temporal) com nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Por outro lado, no mérito, na temática relativa às "diferenças de suplementação - avanços de nível - OJ-T nº 62 da SDI-1 do TST" , como foi dito acima, a decisão monocrática está pautada em entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a rejeição da pretensão de reforma externada no agravo interno da reclamada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa de 1% (R$ 204,00) sobre o valor atribuído à causa (R$ 20.400,00), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000502-21.2010.5.05.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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