JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020826-88.2017.5.04.0301

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020826-88.2017.5.04.0301, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, destacando que "o laudo pericial é equivocado, pois conforme se observa das fotos deste laudo e daquele juntado pela reclamante o equipamento de raio X é do tipo arco "C" que não é considerado raio X móvel" e que "a utilização no ambiente de trabalho da autora (bloco cirúrgico) é do aparelho de raio-x tipo "arco C" ou "arco cirúrgico" que não se amolda à Portaria 595/2015". A Corte a quo consignou, ainda, que havia a utilização de "aventais e protetor de tireóide sem a observação da dosimetria". Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Ademais, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional (Súmula 126 do TST), verifica-se que o caso dos autos não se amolda à decisão prolatada pela SbDI-1 no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, uma vez que o Tribunal Regional registrou expressamente que o equipamento utilizado no bloco cirúrgico no qual laborava a reclamante não pode ser considerado "raio-X móvel". No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que, "apesar de haver a pré-anotação do horário do intervalo intrajornada nos cartões de ponto (ID e71c0f6), tidos como válidos como meio de prova da jornada laborada, o fato é que a reclamante efetuava o registro do período destinado ao repouso e alimentação. Tal fato autoriza concluir que nos dias em que não havia anotação do intervalo, este não era adequadamente gozado". Dessa forma, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem e entender que o intervalo intrajornada era regularmente usufruído pela reclamante, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. 2.3. Em face disso e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020826-88.2017.5.04.0301. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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