JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001296-67.2020.5.02.0322

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001296-67.2020.5.02.0322, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO AUTORA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso dos autos, não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário, restando, portanto, preclusa a insurgência da agravante, no aspecto, a teor das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66 não é aplicável ao servidor público da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional, ainda que contratado sob a égide da CLT, pois sua remuneração somente pode ser fixada ou alterada por meio de lei específica, e também por ser vedada a instituição de vantagem sem expressa autorização legal e prévia dotação orçamentária, nos termos do art. 37, X, e 169 da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001296-67.2020.5.02.0322. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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