Agravo de Instrumento 0000592-17.2020.5.17.0011
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ASSALTO À MÃO ARMADA. ABALO PSICOLÓGICO Delimitação do acórdão recorrido : O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a ECT a pagar indenização por danos morais aos reclamantes por terem sofrido assalto com arma de fogo no ambiente de trabalho. O TRT consignou que “Os boletins d…