JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058800-63.2009.5.10.0111

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058800-63.2009.5.10.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A Corte regional esclareceu que a decisão judicial proferida na origem, continha natureza interlocutória, uma vez que, apenas determinou a inserção da agravante no polo passivo da demanda, por considerá-la integrante do grupo econômico formado com devedora principal. A tese do acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentada, tendo o Colegiado a quo pontuado que não se trata de hipótese de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, contra cuja decisão caberia agravo de petição, mas de inclusão da parte no polo passivo, por reconhecimento de grupo econômico. A Corte de origem proferiu decisão fundamentada quanto à negativa de recorribilidade, ressaltando não se tratar de decisão em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. 2 - DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DETERMINOU A INCLUSÃO DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A tese do acórdão recorrido quanto ao tema é de que não cuidam os autos de hipótese de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, cuja decisão seria, de fato, recorrível, mas de reconhecimento de grupo econômico, decisão interlocutória da qual não cabe agravo de petição, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Assim, não há de se falar em violação direta e literal do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0058800-63.2009.5.10.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103555-30.2016.5.01.0451

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO OU OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte regional não conheceu do agravo de petição, ante a natureza interlocutória da decisão singula…

Embargos de Declaração 0058800-63.2009.5.10.0111

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DETERMINOU A INCLUSÃO DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da ora embargante, em razão do caráter interlocutório da decisão que reconheceu a existência de grupo econômico. Não obstante, conforme regi…

Agravo 0015300-36.2008.5.01.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ante o registro de que "o Juízo a quo entendeu que deveria incluir a 2ª reclamada na execução por ela pertencer a grupo econômico da devedora principal. Trata-se, portanto,…

Agravo 0011565-07.2015.5.15.0126

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COM A DEVEDORA PRINCIPAL. AGRAVOS DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS . 1 – Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que por ser interlocutória, é irrecorrível de imediato a decisão que incluiu as executadas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de grupo econômico com a devedora pr…

Agravo 0109800-08.2004.5.10.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO. O TRT, ao não conhecer do agravo de petição interposto em face de decisão interlocutória por meio da qual o Juízo de primeiro grau reconheceu a formação de grupo econômico e determinou a inclusão de empresa no polo passivo, decidiu em conform…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.