JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021399-42.2016.5.04.0017

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021399-42.2016.5.04.0017, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO RECURSAL DESPROVIDO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da deserção do Recurso Ordinário, na hipótese em que se verifica que a parte procedeu à juntada do comprovante do depósito recursal desacompanhado da respectiva guia de recolhimento. 2. Constata-se que as reclamadas apresentaram, à p. 1.409 do eSIJ, " COMPROVANTE DE PAGAMENTO " desacompanhado de elementos identificadores que permitiriam constatar a vinculação do valor recolhido ao presente processo. 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a apresentação de comprovante de pagamento, desacompanhado da respectiva Guia de Depósito Judicial e desprovido de quaisquer informações que permitam a identificação do processo a que se refere o depósito recursal (número do processo, nome das partes, vara ou mesmo o Tribunal Regional do Trabalho em que tramita o feito), desserve ao fim colimado pela parte; b) não identificada a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da consonância com a jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal ; c) não identificada transcendência social da causa, porquanto não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se evidencia transcendência econômica , pois o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00, à p. 1.388 do eSIJ) não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos pelo Juízo de origem. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021399-42.2016.5.04.0017. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-17.2020.5.05.0001

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO RECURSAL DESPROVIDO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da deserção do Recurso Ordinário, na hipótese em que se verifica que a parte procedeu à juntada do comprovante do depósito recursal desacompanhado da respectiva guia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020756-98.2018.5.04.0701

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO RECURSAL DESPROVIDO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da deserção do Recurso Ordinário, na hipótese em que se verifica que a parte procedeu à juntada dos comprovantes de pagamento das custas processuais e do depósito re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021560-26.2016.5.04.0252

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL - JUNTADA APENAS DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO ELETRÔNICO - VALORES DIVERGENTES. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo …

Agravo 0100127-05.2020.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA IDENTIFICADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ao manter a deserção reconhecida do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconst…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100169-31.2017.5.01.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVANTEDE PAGAMENTO BANCÁRIO COMCÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NA GUIA JUNTADA AOS AUTOS. 1 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por considerá-lo deserto. Assentou que o comprovante de pagamento "apresenta numeração do código de barras diferentes da guia de recolhimento", (...…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.