JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0006824-35.2020.5.15.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Mandado de Segurança 0006824-35.2020.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERE O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS RECURSAIS DA IMPETRANTE EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO NÃO OCORRIDO NO PROCESSO MATRIZ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 520 E 521 DO CPC DE 2015 AO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA AO ART. 899 DA CLT. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que autorizou o levantamento dos depósitos recursais realizados pela Impetrante ao Exequente em sede de execução provisória. Consoante se depreende dos autos, a Impetrante foi condenada solidariamente nos títulos deferidos na sentença de primeiro grau, mantida pelo acórdão regional, e é precisamente o tema da solidariedade que se encontra sub judice perante esta Corte Superior, veiculado no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pendente de julgamento no feito primitivo. 2. Nesse contexto, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o levantamento dos depósitos recursais efetuados pela recorrente em execução provisória, violou seu direito líquido e certo assegurado pelo art. 899 da CLT, visto que a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica - e aqui se impõe a observância da diretriz contida no art. 926 do CPC de 2015 - quanto à inaplicabilidade, no processo do trabalho, das disposições contidas nos arts. 520 e 521 do CPC de 2015, antigo art. 475-O do CPC de 1973, em razão da existência de regramento específico contido no caput do art. 899 da CLT, que determina expressamente que a execução provisória é permitida até a penhora e que o depósito recursal somente poderá ser levantado após o trânsito em julgado da decisão recorrida. 3. Assim, configurada a violação de direito líquido e certo da recorrente, impõe-se a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança pleiteada, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006824-35.2020.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000270-75.2022.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/03/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE O LEVANTAMENTO DE VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 520 E 521 DO CPC DE 2015 AO PROCESSO DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que autorizou o levantamento dos valores ao exequente em execução provisória, com fundamento nos arts. 520 e 521 do CPC de 2015. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica - e aqui se impõe a obser…

Recurso Ordinário 0002020-66.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO NA QUAL DETERMINADA A LIBERAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO CONSIDERADO INCONTROVERSO EM FAVOR DO EXEQUENTE. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA À REGRA EXPRESSA CONTIDA NO ART. 899, "CAPUT", DA CLT. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST . 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011328-61.2019.5.03.0030

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO . INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 520 E 521 DO CPC DE 2015 (ART. 475-O DO CPC DE 1973). Diante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, no sentido de serem inaplicáveis ao Processo do Trabalho os arts. 520 e 521 do CPC/15 (art. 475-O do CPC/73), por existir previsão expressa n…

Recurso Ordinário 0000275-51.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DECISÃO NA QUAL DETERMINADO O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS . ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que denegou a segurança, sob o fundamento de que inexiste direito líquido e certo a ser tutelado. 2. Con…

Mandado de Segurança 0001644-06.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/2009 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DESTA SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. EXTIN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.