- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024800-13.2000.5.02.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, que foi entregue satisfatoriamente pela Instância de origem, não se configurando a apontada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITO EFETUADO PARA GARANTIA DO JUÍZO. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que o depósito judicial efetuado para garantir o juízo da execução não afasta a incidência dos juros de mora e da correção monetária, que devem ser exigidos até a data do efetivo pagamento da dívida, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024800-13.2000.5.02.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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