- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Recurso de Revista 0021050-11.2017.5.04.0403, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VALIDADE DO REGIME 12X36. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a invalidade do regime 12x36 em decorrência da falta de concessão do intervalo intrajornada , e acresceu à condenação o pagamento de adicional de horas extras e reflexos. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não descaracteriza o regime de jornada 12x36 a inobservância do intervalo intrajornada, na medida em que tal infração acarreta apenas o pagamento das horas extras correspondentes. Por seguinte, deve ser provido o recurso de revista, por contrariedade à Súmula 444 do TST, para reconhecer a validade do regime 12x36 e, por consectário lógico, excluir a condenação ao pagamento de adicional de horas extras sobre aquelas excedentes da 8ª diária até o limite da 44ª semanal e de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021050-11.2017.5.04.0403. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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