JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010187-63.2020.5.03.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0010187-63.2020.5.03.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PAUTA REIVINDICATÓRIA. REGISTRO NA ATA DA ASSEMBLEIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 8 DA SDC . ERRO MATERIAL CONSTATADO. 1 - Nos embargos de declaração, a suscitada diz que o Colegiado incorreu em contradição ao reformar o acórdão do TRT para assentar a legitimidade ativa do sindicato suscitante, tendo em vista que aquela Corte Regional em nenhum momento enfrentou a questão, mas apenas decidiu extinguir o feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Nesse sentido, assevera que a análise e o provimento do apelo deveria ter se restringido à referida causa de não resolução do mérito. 2 - A despeito de não se verificar contradição no julgado embargado, cumpre reconhecer a existência de erro material, pois, ao se fazer menção à legitimidade ativa do sindicato suscitante, pretendia-se, na verdade, referir-se à ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), causa de extinção do processo adotada pela Corte de origem para fundamentar a decisão. 3 - Diante disso, necessário prestar esclarecimento e corrigir o erro material. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0010187-63.2020.5.03.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010815-18.2021.5.03.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECEU A ANUÊNCIA DA SUSCITADA COM A INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA, MANIFESTADA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE ERRO MATERIAL. 1 - No julgamento do recurso ordinário interposto pelo sindicato suscitante, esta SDC decidiu, por maioria, afastar a extinção do processo declarada na origem, fulcrada na ausência de comum acordo, e, consequentem…

Embargos de Declaração 0009023-93.2021.5.15.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Esta SDC, ao reconhecer a ausência de comum acordo e manter a extinção do processo, manifestou-se sobre todas as questões levantadas pelo embargado, refutando de forma expressa tanto a caracterização de concordância tácita com o ajuizamento do dissíd…

Recurso Ordinário 0020082-26.2017.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/09/2022

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1 - A partir da Emenda Constitucional 45/2004, o comum acordo passou a constituir condição de procedibilidade do dissídio coletivo de natureza econômica, sem o qual é inviável o processamento da ação. 2 - Segundo a jurisprudência desta SDC, trata-se de pressupos…

Recurso Ordinário 0012182-43.2022.5.03.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PAUTA REIVINDICATÓRIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS PAUTAS TRANSCRITAS NA ASSEMBLEIA GERAL E NA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO. ILEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO SINDICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 8 DA SDC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. Conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 8 da SDC, a pauta reivindicatória é produto da vontade expressa da categoria, razão pela qual sua transcrição na ata da assembleia de trabalhador…

Embargos de Declaração 0080185-90.2020.5.22.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS PREEXISTENTES (ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DEEFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. 1 - A embargante sustenta que esta Seção, ao concluir pela manutenção na sentença normativa das cláusulas preexistentes e pelo deferimento do reajuste salarial, proferiu decisão eivada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.