Recurso de Revista 0000652-56.2022.5.20.0004
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior quanto à interpretação do § 3º do artigo 897-A da CLT verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE …