- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011013-31.2017.5.03.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - PCCS 1995 VERSUS PCCS 2008 - VALIDADE DA OPÇÃO - TERMO DE NÃO ACEITE - AUSÊNCIA DE RECUSA EXPRESSA - ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO NO NOVO PLANO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso oferece transcendência, nos termos do artigo 896-A, §1º, da CLT. A razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Dou provimento ao agravo de instrumento no tópico para determinar a conversão prevista no artigo 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - ECT - PCCS 1995 VERSUS PCCS 2008 - VALIDADE DA OPÇÃO - TERMO DE NÃO ACEITE - AUSÊNCIA DE RECUSA EXPRESSA - ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO NO NOVO PLANO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do artigo 896-A, §1º, da CLT. O TRT reformou a sentença para deferir ao reclamante as progressões funcionais de acordo com as regras do PCCS de 1995, em detrimento dos critérios estabelecidos pelo PCCS de 2008. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é pela validade do enquadramento automático dos trabalhadores da ECT no PCCS de 2008, regramento este fruto de negociação coletiva chancelada no julgamento do DC 1956566-24.2008.5.00.0000, da relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, publicado no DEJT de 20/8/2010. A inexistência de recusa expressa do trabalhador quanto à migração do PCCS de 1995 para o de 2008 atrai o entendimento consagrado no item II da Súmula/TST nº 51. Reforce-se, apenas, que não cabia à ECT a comprovação da opção do autor pelo PCCS de 2008, mas, sim, competia ao trabalhador, enquanto fato constitutivo de seu direito às promoções segundo o PCCS de 1995, a prova de que não teria aceitado o seu enquadramento no novo plano, premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011013-31.2017.5.03.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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