JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021454-29.2017.5.04.0511

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021454-29.2017.5.04.0511, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. COBRANÇAS EXCESSIVAS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS HERDEIRAS DO EMPREGADO FALECIDO. R$ 100.000,00 PARA CADA UMA DAS RECLAMANTES. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO . Consta do acórdão regional que "a prova dos autos não deixa dúvida de que, durante a contratualidade, ele sofria cobranças e metas excessivas, manifestando problemas de saúde em razão do "stress" gerado por suas tarefas e responsabilidades no Banco reclamado". Concluiu que "no caso, entendo adequado arbitrar o valor da indenização em R$ 100.000,00 para cada uma das autoras. Por todo exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário das autoras para condenar a reclamada ao pagamento de indenização pelo assédio moral sofrido pelo ' de cujus' durante a contratualidade, no valor de R$ 100.000,00 para cada uma das autora. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021454-29.2017.5.04.0511. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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