JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0247700-33.2005.5.02.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0247700-33.2005.5.02.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI 13.105/15 (NOVO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de ser proferida a decisão de mérito favorável ao reclamante, deixa-se de examinar as preliminares arguidas, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 249, § 2º, do CPC/1973) . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CAIXA BANCÁRIO. LER E BURSITE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. Ante a possível contrariedade ao art. 944, caput , do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CAIXA BANCÁRIO. LER E BURSITE. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. Ante a possível contrariedade ao art. 950, caput , do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA SOBRESTADO APÓS DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. CONTINUIDADE DO JULGAMENTO. Ante o registro de que a jornada de seis horas era habitualmente ultrapassada, conclui-se que, diferentemente do que decidira o TRT, o deferimento do intervalo intrajornada deverá ser de no mínimo uma hora, conforme o que preceitua a Súmula nº 437, IV, do TST . Recurso de revista conhecido e provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378, II, DO TST. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. Deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional que consigna ser imprescindível a percepção do auxílio-doença acidentário para obtenção do direito à estabilidade provisória mesmo nos casos em que a doença é constatada após a demissão do empregado. Segundo a jurisprudência desta Corte , o fato de o empregado não gozar do auxílio-doença acidentário não lhe retira o direito à estabilidade provisória do art. 118, da Lei 8.213/91. Com efeito, é nesse sentido o disposto na Súmula 378, II, do TST, in verbis : " São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego" . Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CAIXA BANCÁRIO. LER E BURSITE. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). MAJORAÇÃO PARA R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). Em relação ao quantum fixado, este Tribunal tem entendimento pacificado no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor fixado em R$ 20.000 (vinte mil reais) não se evidencia adequado às circunstâncias do caso concreto. Considerando que a redução da capacidade laborativa suportada pelo Reclamante é permanente e irreversível, que os serviços foram prestados em prol da Reclamada por 13 anos, e tendo em vista o significativo porte econômico da Reclamada (Banco Bradesco S.A.), tem-se que o valor fixado não atende ao princípio da proporcionalidade. Precedente. Majora-se para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CAIXA BANCÁRIO. LER E BURSITE. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. Restou consignado pelo Tribunal Regional que " não há a menor dúvida de que o autor terá maior dificuldade para se recolocar no mercado de trabalho, (...) pois teve comprometida a habilidade e a força. É dizer, portanto, que a doença ensejou a redução da sua capacidade para o trabalho de maneira permanente e irreversível, como atestou o perito". Assim, considerando o quadro fático delineado, a condenação da Reclamada ao pagamento de pensionamento mensal é medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950, caput , do Código Civil, uma vez que as doenças ocupacionais adquiridas pelo empregado geraram redução permanente de sua capacidade laborativa. Nesse contexto, é possível concluir que a fixação de indenização na cota única de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não está de acordo com a extensão do dano suportado pelo Reclamante, que será acometido para sempre de redução qualitativa e quantitativa de sua aptidão para o trabalho. O dano material, na modalidade de pensão mensal, deve corresponder à depreciação da capacidade de trabalho sofrida pelo reclamante, na forma prevista no art. 950 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0247700-33.2005.5.02.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000098-43.2012.5.01.0282

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), após avaliar as circunstâncias do caso, em especial " a gravidade do ato danoso, a extensão e a repercussão do dano e as condições econômicas das pa…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010001-38.2014.5.14.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CAIXA. VALOR ARBITRADO. Deve ser reapreciado o recurso de agravo de instrumento, porquanto demonstrada a existência de violação a dispositivo de lei apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022341-98.2017.5.04.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 30 MIL). PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO . 1 - Embora a recorrente tenha indicado no recurso de revista excerto do acórdão recorrido, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 2 - Isso porque, no fragmento transcrito, não constam as peculiaridades fáticas que, no caso c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011525-32.2015.5.01.0282

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. CAIXA BANCÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). A tese de desproporcionalidade do valor da indenização por danos morais, sustentada pela reclamante, está fundamentada nas alegações de ofensa aos artigos 19 e 121 da Lei nº 8.213/91, 186, 187 e 927 do Código Civil e 157 e 168 da CLT. Todavia, os referidos dispositivos não viabilizam o processamento…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000133-86.2017.5.05.0194

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. No caso em exame, o TRT reformou a decisão de origem que havia fixado em R$ 40.000,00 a indenização por danos materiais - (parcela referente à pensão vitalícia), redefinindo o valor para R$ 38.410,47, com fundamento de que houve redução apenas parcial da capacidade de trabalho (30%), concausa média-moderada e retorno às atividades l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.