JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0166300-27.2008.5.05.0221

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0166300-27.2008.5.05.0221, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AFASTAMENTO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PEDIDO SUCESSIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA O PRIMEIRO GRAU. Diante da omissão da decisão embargada sobre a necessidade de apreciação, pela instância ordinária, do pedido sucessivo formulado na petição inicial, referente às promoções por antiguidade (trienal), diante do deferimento do pedido de progressões por merecimento, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0166300-27.2008.5.05.0221. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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