JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011896-04.2016.5.09.0002

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011896-04.2016.5.09.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA QUEBRA DE CAIXA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão regional por meio da qual foi indeferido o pleito de incorporação da gratificação, por tratar-se de salário-condição. A Reclamada, nas razões do presente agravo, afirma ter demonstrado violação de dispositivo de lei capaz de ensejar o processamento do seu recurso de revista. Ocorre, contudo, que não houve interposição de recurso de revista por parte da Reclamada e o pedido de gratificação por quebra de caixa foi indeferido. Dessa forma,carece de interesse recursala Agravante que se beneficiou da decisão agravada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011896-04.2016.5.09.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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