JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016053-31.2016.5.16.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo Interno 0016053-31.2016.5.16.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO POR INCABÍVEL. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. ART. 895, II, DA CLT. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA OJ Nº 100 DA SBDI-II/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 100 da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, " não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo". II. No caso em análise, a parte autora, nos autos da ação rescisória, interpôs recurso ordinário contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região , que negou provimento a agravo interno e manteve a decisão monocrática em que se decidiu acerca de tutela de urgência . III. Em decisão unipessoal do relator no âmbito da SBDI-2 do TST, o recurso ordinário não foi conhecido por incabível , uma vez que acórdão de TRT proferido em agravo interno que impugna decisão que examina tutela provisória não possui natureza terminativa ou definitiva que autorize a interposição do recurso ordinário, conforme OJ nº 100 da SBDI-II/TST e art. 895, II, da CLT . IV . A recorrente interpôs agravo interno postulando a reforma da decisão unipessoal que não conheceu do apelo, alegando, em síntese, que a Orientação Jurisprudencial nº 100 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais exige liminar em Ação Cautelar ou Mandado de Segurança, e sendo o caso dos autos uma ação de natureza rescisória, incabível sua incidência. V. Tratando-se de processos de competência originária dos Tribunais Regionais, como é o caso da ação rescisória, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 895, caput e inciso II, prevê a possibilidade de interposição de recurso ordinário somente das decisões definitivas ou terminativas. VI. No caso dos autos, a decisão da Corte Regional em agravo interno não é definitiva, tampouco terminativa, porquanto apenas examina o pedido liminar formulado no bojo da ação rescisória. Assim, à luz do disposto no art. 895, II, da CLT e na OJ nº 100/TST, incabível a interposição de recurso ordinário para esta Corte Superior, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo . VII. Ressalta-se que, embora a orientação jurisprudencial nº 100 da SBDI-2/TST faça referência expressa apenas a mandado de segurança e ação cautelar, a mesma ratio decidendi aplica-se a ação de natureza rescisória, vez que se trata, igualmente, de processo de competência originária de Tribunal Regional, pendente de decisão definitiva. Nesse sentido, precedentes desta SBDI-II. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, mantendo a decisão agravada pelos próprios fundamentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016053-31.2016.5.16.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0000443-72.2019.5.14.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO PELO TRT DA 14ª REGIÃO EM QUE SE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO PARA MANTER DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELA PARTE AUTORA. DECISÃO NÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 100 DA SBDI-2 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO. I . Nos termos da OJ nº 100 da SBD…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0016463-16.2021.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO INTERNO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 100 DA SBDI-2. Segundo diretriz da OJ nº 100 da SBDI-2/TST, " não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contr…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0102808-02.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDE OU NEGA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 895, II, DA CLT. DECISÃO NÃO TERMINATIVA OU DEFINITIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 100, DA SBDI-2 . 1. Trata-se de controvérsia acerca de admissibilidade de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pela Corte de origem, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática que decidiu acerca da tutela de urgênci…

Agravo 1000056-30.2019.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO A RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA DO TST. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO Correta a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pela SBDI-1I, mediante o qual se indeferiu o pedido de rescisão. Não há, pois, previsão legal para o manejo de tal recurso. Agravo Interno conhecido e não…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0102529-84.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL Nº 100 DA SBDI-II. ART. 895, CAPUT E INCISO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Orie…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.