JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001054-33.2020.5.12.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0001054-33.2020.5.12.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias e, conforme o artigo 775 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, os prazos no processo do Trabalho serão contados em dias úteis. Na hipótese, o acórdão desta Turma foi divulgado no DEJT de 23/6/2022 , quinta-feira, considerando-se publicado no dia 24/6/2022, sexta-feira. Tendo em vista que a contagem iniciou-se em 27/6/2022, segunda-feira, o termo ad quem para a interposição dos embargos de declaração foi o dia 1/7/2022 (sexta-feira). Os embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 1/8/2022, segunda-feira, portanto, fora do prazo. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001054-33.2020.5.12.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. O acórdão embargado foi publicado em 17/05/2024 (sexta-feira). Nos termos do artigo 897-A da CLT, a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração ao mencionado acórdão teve início em 20/05/2024 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 24/05/2024 (sexta-feira). No entanto, os presentes embargos de declaração foram opostos tão somente no dia 25/05/2024 (sábado). Assim, perante a inobservância do pra…

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