- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0001054-33.2020.5.12.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias e, conforme o artigo 775 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, os prazos no processo do Trabalho serão contados em dias úteis. Na hipótese, o acórdão desta Turma foi divulgado no DEJT de 23/6/2022 , quinta-feira, considerando-se publicado no dia 24/6/2022, sexta-feira. Tendo em vista que a contagem iniciou-se em 27/6/2022, segunda-feira, o termo ad quem para a interposição dos embargos de declaração foi o dia 1/7/2022 (sexta-feira). Os embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 1/8/2022, segunda-feira, portanto, fora do prazo. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001054-33.2020.5.12.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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