JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-91.2020.5.15.0113

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-91.2020.5.15.0113, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SEXTA PARTE. CALCULADA COM BASE NOS VENCIMENTOS INTEGRAIS, COM EXCEÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS CUJAS NORMAS INSTITUIDORAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍRAM SUA INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS . Nega-se provimento ao agravo, por falta de interesse recursal, quando a decisão já determina que a parcela denominada sexta parte seja calculada com base nos vencimentos integrais, com exceção das gratificações e vantagens cujas normas instituidoras expressamente excluíram sua integração na base de cálculo de outras parcelas . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011195-91.2020.5.15.0113. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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