JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-15.2020.5.13.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-15.2020.5.13.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. FECHAMENTO DA EMPRESA. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático-probatório registrado no acórdão do Tribunal Regional revela que não houve a extinção do setor de produção em que laborava o reclamante, membro da CIPA, mas apenas suspensão temporária e corriqueira do setor fabril, em razão de sazonalidade na produção. Portanto, no caso concreto, não há de se falar em validade da dispensa do reclamante, consoante defende a reclamada, porquanto não demonstrada a motivação econômica e financeira decorrentes de fechamento de setor da empresa. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000291-15.2020.5.13.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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