- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 07/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021156-97.2017.5.04.0103, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. Para concluir que a Reclamante se recusou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONTATO COM A SUBSTÂNCIA ‘CICLOHEXANONA’ Diante de aparente contrariedade à Súmula 448, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONTATO COM A SUBSTÂNCIA ‘CICLOHEXANONA’. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O contato com a substância ‘ciclohexanona’ não dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho não inclui como atividade insalubre o contato com a referida substância. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021156-97.2017.5.04.0103. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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