JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010398-75.2015.5.03.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0010398-75.2015.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A alegação de omissão quanto ao rateio das custas processuais na forma prevista no art. 86 do Código de Processo Civil de 2015 não foi objeto do recurso ordinário interposto pelo réu e, portanto, configura inovação recursal. 2. Além disso, diferentemente dos honorários advocatícios que se submetem à disciplina do Código de Processo Civil nas ações rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho, conforme entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 219 desta Corte Superior, a legislação processual civil não se aplica às custas processuais por força do art. 789, “caput” e § 1º, da CLT. 3. Logo, o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010398-75.2015.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1003109-33.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SANEAMENTO DO JULGADO. I - A parte ré (vencedora nesta ação) opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão embargado, uma vez que não houve manifestação sobre custas, honorários e depósito prévio. Havendo efetiva omissão, passa-se a integrar o julgado acerca das consequências processuais da sucumbência. II – Como é cediço, n a…

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008200-29.2014.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Esta c. SBDI-2/TST foi clara ao examinar a lide travada nos autos e aplicar o entendimento contido na jurisprudência desta Corte, razão pela qual, ao julgar procedente a ação rescisória, inverteu o ônus da sucumbência quanto às custas processuais e condenou a recorrida em honorários advocatícios. Dessa…

Embargos de Declaração 0006949-37.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO ART. 98, § 3º, DA CLT EM DETRIMENTO DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO CONFIGURADOS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO. 1 - Hipótese em que o acórdão embargado decidiu que as custas proces…

Ação Rescisória 0080524-66.2020.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/04/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual, julgada procedente a ação rescisória, a ré foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios. 1.2. À luz dos arts. 82, § 2º, 84 e 85, do CPC, a sentença condenará o vencido ao pagamento de custas processuais, bem como de honorários advocatícios ao advogado do vencedor. Espec…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080005-33.2016.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, cabe a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, nos moldes da Súmula 219, II e IV, desta c. Corte. Verificada a omissão que deve ser sanada, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RÉU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.