- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0010398-75.2015.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A alegação de omissão quanto ao rateio das custas processuais na forma prevista no art. 86 do Código de Processo Civil de 2015 não foi objeto do recurso ordinário interposto pelo réu e, portanto, configura inovação recursal. 2. Além disso, diferentemente dos honorários advocatícios que se submetem à disciplina do Código de Processo Civil nas ações rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho, conforme entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 219 desta Corte Superior, a legislação processual civil não se aplica às custas processuais por força do art. 789, “caput” e § 1º, da CLT. 3. Logo, o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010398-75.2015.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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