- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100011-10.2019.5.01.0522, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PAUSAS NORMATIVAS. 1. O Tribunal Regional consignou que o ACT 2015/2016 garantia ao reclamante a fruição de dois intervalos de 10 minutos por dia de trabalho, além do intervalo intrajornada com duração de 60 minutos, tendo concluído, ainda, com base na prova testemunhal, que a reclamada não concedia integralmente os dois intervalos de 10 minutos. Portanto, não há controvérsia quanto à validade da norma coletiva em questão, uma vez que o exame efetuado pelo Tribunal Regional recaiu sobre o seu efetivo cumprimento. Por esse prisma de análise, não se vislumbra ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2. De outro prisma, cabe ressaltar que somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível aferir a alegação recursal calcada na premissa de que as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho teriam previsto a concessão de um intervalo intrajornada de 40 minutos e de outro intervalo de 20 minutos. Como cediço, o recurso de revista não se presta à revisão dos fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100011-10.2019.5.01.0522. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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