- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100865-53.2020.5.01.0074, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL - APRESENTAÇÃO TARDIA - SÚMULA Nº 8 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 8 do TST, "a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". 2. Ora, constitui dever processual das partes trazer aos autos, tempestivamente, todos os documentos que pretendam utilizar a fim de provar ou de convalidar as alegações realizadas. Acrescente-se que para exercer plenamente a faculdade de manifestação processual e defender os seus direitos, é imprescindível que a parte atue no momento próprio para evitar a preclusão do direito pleiteado. 3. No caso dos autos, os documentos apresentados não se qualificam como novos, visto que já existentes quando do ajuizamento da ação. Ademais, não houve demonstração de justo impedimento para a sua juntada somente quando da interposição do recurso ordinário. Nesse contexto, não merece reforma a decisão regional. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100865-53.2020.5.01.0074. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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