JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011213-87.2016.5.15.0005

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 0011213-87.2016.5.15.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE VIGIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista contra acórdão regional que diverge da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, resta evidenciada a transcendência política da causa. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial definido pelo Anexo 3 da NR-16. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011213-87.2016.5.15.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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