JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000296-28.2018.5.02.0443

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000296-28.2018.5.02.0443, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareço que o agravo de instrumento da parte ré teve provimento negado quanto à condenação ao pagamento de adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna em horário diurno, em virtude da jurisprudência pacificada nesta Corte, consagrado no item II da Súmula nº 60. Assim, a controvérsia da lide não foi solucionada a partir da análise da validade das normas coletivas e da prevalência destas sobre a Lei e a Jurisprudência, mas sim em decorrência do entendimento desta Corte de ser imprescindível a proteção da higiene e saúde do trabalhar. Despiciente, portanto, qualquer menção aos pontos apontados pela embargante. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000296-28.2018.5.02.0443. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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