- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000792-88.2019.5.09.0073, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR . O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do FGTS porque concluiu que "não houve o regular depósito do FGTS, existindo inúmeras descontinuidades nos recolhimentos" . Registrou que "não fora provado documentalmente o depósito de valores destinados a quitar os haveres trabalhistas a partir do aludido parcelamento' ' . Tais premissas não podem ser revistas nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que "é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)" (Súmula 461 do TST). Por estar a decisão regional em consonância com a Súmula 461 do TST, não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NÃO DEFINIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A decisão regional remeteu para a fase de execução do julgado o índice de correção monetária aplicável. Destarte, não há interesse recursal da recorrente, na medida em que não houve sucumbência, fato que caracteriza a inexistência do binômio necessidade e utilidade do recurso. Nestes termos, inexistindo sucumbência, e sendo ela que abre caminho para a legitimação e traz o interesse, o apelo da reclamada, no particular, revela-se inadmissível. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000792-88.2019.5.09.0073. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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