JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020942-86.2016.5.04.0121

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020942-86.2016.5.04.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PROMOÇÃO NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu que as promoções por desenvolvimento profissional são vantagens adicionais aos trabalhadores, que, portanto, são passíveis de regulamentação por critérios estabelecidos de forma unilateral pelo empregador, sem ofensa ao parágrafo 2º do art. 461 da CLT. Correta a decisão que indeferiu a pretensão, porquanto a criação de cargos e seu enquadramento em tabela salarial é ato próprio do gestor e encontra-se dentro da esfera de sua autonomia administrativa, desde que os critérios eleitos para o escalonamento, bem como a sua aplicação, não ofendam ao ordenamento jurídico. Assim, não pode o Poder Judiciário alterar o mérito das regras internas estabelecidas no Plano de Cargos e Salários, sob pena de afronta ao regular exercício do poder diretivo do empregador. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento das promoções por merecimento sob o fundamento de que a concessão está relacionada ao preenchimento de critérios e condições, não sendo possível identificar alteração contratual lesiva a partir de 2013, como alega o autor. A SBDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo n.º TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8/11/2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão do empregador, que deveria realizar a avaliação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O Tribunal Regional manteve o deferimento das promoções por antiguidade sob o fundamento de ausência de impugnação aos fundamentos da sentença. Ocorre que a agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que não suprimiu qualquer direito existente no patrimônio laboral de seus empregados, mas sim procedeu à alteração no pagamento das promoções, num período delimitado, pactuado na norma coletiva. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das súmulas 23 e 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional manteve a condenação de pagamento das férias em dobro, fundamentando que reclamada não comprovou o correto pagamento dentro do prazo legal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o ônus probatório acerca da correta concessão e pagamento das férias é do empregador, pois constitui obrigação do empregador documentar todo o procedimento relativo à concessão e quitação das férias mediante recibo, anotação na CTPS, em livro ou fichas de registro dos empregados, conforme exegese dos arts. 135, 136 e 145, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO AO RSR MAJORADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que não houve condenação de integração das horas extras, majoradas pelas diferenças salariais reconhecidas nos repousos semanais remunerados e nos feriados trabalhados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020942-86.2016.5.04.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020631-92.2016.5.04.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PROMOÇÃO NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL . O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu as promoções por desenvolvimento profissional sob o fundamento de que reclamada concedeu a promoção por desenvolvimento profissional aos seus empregados, mas o desempenho do reclamante não foi suficiente para que alcançasse a promoção. Registrou que as regras do pla…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020088-95.2017.5.04.0141

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PROMOÇÃO POR NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. O Tribunal Regional deferiu parcialmente o pleito para determinar o pagamento das diferenças salariais resultantes do correto enquadramento no nível "Júnior", mês a mês, a contar de 01/07/2006, com a aplicação do salário nominal de referência "C-13", limitadas à data…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020892-77.2017.5.04.0104

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte no sentido de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020809-02.2017.5.04.0641

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DOS ANOS DE 2004 E 2006. CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO. PERCENTUAL ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a promoção por antiguidade nos anos de 2004 e 2006 sob o fundamento de que a reclamada descumpriu as disposições previstas na Resolução 14/2001. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fixação de perce…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020875-45.2016.5.04.0211

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. Extrai-se da decisão regional que o obreiro, admitido em 2006, obteve promoções por antiguidade e merecimento nos anos de 2007, 2009, 2011 e 2013, conforme plano de cargos e salários da reclamada, as quais observaram os critérios preestabelecidos. O Regional destacou, ademais, que a promoção por desenvolvimento profissional constitui-se em terceira espécie …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.