JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000959-94.2018.5.08.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
10/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Processo 0000959-94.2018.5.08.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 10/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: B) AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMINAÇÃO DE MULTA. A ação anulatória tem natureza constitutiva negativa e, portanto, em face do seu caráter, é incabível a imposição de obrigação de fazer ou de não fazer, a cominação de multa pelo descumprimento da determinação judicial e o provimento condenatório. Recurso ordinário provido no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000959-94.2018.5.08.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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