Recurso Ordinário 0000009-51.2019.5.08.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/03/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CLÁUSULA 30ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. CUSTEIO PELAS EMPRESAS. NÃO PROVIMENTO. Discute-se no presente feito a validade da Cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, por meio da qual foi atribuído às empresas signatárias do aludido instrumento o dever de depositar o valor de R$ 1.000,00 em favor do Sindicato dos trabalhadores, ora recorrente, a título de contribuição negocial. …