JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001291-89.2017.5.05.0029

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001291-89.2017.5.05.0029, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa à análise do atestado médico apresentado para justificar a ausência da autora à audiência de instrução e julgamento, foi objeto de detalhada análise pela Corte Regional. Logo, prestação jurisdicional houve, ainda que contrária aos interesses da parte, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001291-89.2017.5.05.0029. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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